RECENSEAMENTO ELEITORAL

A inscrição é obrigatória para todos os cidadãos portugueses, residentes no território nacional, e maiores de 17 anos.
Para quem é obrigatória a inscrição no recenseamento eleitoral?

Nada. A partir de agora os cidadãos portugueses maiores de 17 anos são automaticamente inscritos.
Sendo obrigatória a inscrição, o que devo fazer para me inscrever?

Tem que obrigatoriamente proceder à actualização da residência no Cartão de Cidadão. A transferência de inscrição no recenseamento eleitoral opera-se, então, automaticamente.
Quando mudo de residência, o que devo fazer para transferir a minha inscrição no recenseamento eleitoral?

Não. A sua inscrição que é provisória até à data em que complete 18 anos, é automaticamente efectuada. Na data em que complete 18 anos, mesmo que seja no dia da eleição ou referendo, a sua inscrição passa a definitiva. Assim, constará dos respectivos cadernos eleitorais e poderá votar na freguesia de residência que conste no seu documento de identificação.
Um cidadão que perfaça os 17 anos em 2009 e o seu bilhete de identidade é válido até 2011, tem que promover a sua inscrição no recenseamento eleitoral?

Não. Porém os cartões já emitidos mantêm-se na posse dos seus titulares.
Continuam a ser emitidos cartões de eleitor?

// ATRAVÉS DA INTERNET
// VIA SMS
escreva a seguinte msg: "RE «espaço» nº de identificação civil «espaço» data de nascimento AAAAMMDD
(ex: RE 1444880 19531007 - e marque 3838).
// Também a Junta de Freguesia pode facultar-lhe o seu número de eleitor.
Como se sabe o número de eleitor?
PERGUNTAS
FREQUENTES
LICENÇAS DE CANÍDEOS

Deve tratar na secretaria da Junta de Freguesia.
Onde devo tratar do registo e/ou licença do meu cão/gato?

O registo deverá ser efectuado quando o canídeo ou gatídeo completar os 6 ou mais meses de idade, trazendo consigo o Cartão Nacional de identificação,do mesmo e o nº contribuinte do proprietário.
Quando e quais os documentos necessários?

Diga mais sobre este item. Dê às pessoas as informações necessárias para continuar e tomar a ação que você deseja. Para personalizar este item, clique aqui > Adicionar e Gerenciar Itens.
Nome da pessoa
// O processo de recenseamento é suspenso nos 60 dias que antecedem cada ato eleitoral.
// Saiba a sua situação em www.recenseamento.mai.gov.pt
ou consultando a sua Junta de Freguesia.