
PERGUNTAS FREQUENTES
FREGUESIA DE SANTA MARIA, SÃO PEDRO E MATACÃES
RECENSEAMENTO
ELEITORAL
Para quem é obrigatória a inscrição no recenseamento eleitoral?
A inscrição é obrigatória para todos os cidadãos portugueses, residentes no território nacional, e maiores de 17 anos.
Sendo obrigatória a inscrição, o que devo fazer para me inscrever?
Nada. A partir de agora os cidadãos portugueses maiores de 17 anos são automaticamente inscritos.
Quando mudo de residência, o que devo fazer para transferir a minha inscrição no recenseamento eleitoral?
Tem que obrigatoriamente proceder à actualização da residência no Cartão de Cidadão. A transferência de inscrição no recenseamento eleitoral opera-se, então, automaticamente.
Um cidadão que perfaça os 17 anos em 2009 e o seu bilhete de identidade é válido até 2011, tem que promover a sua inscrição no recenseamento eleitoral?
Não. A sua inscrição que é provisória até à data em que complete 18 anos, é automaticamente efectuada. Na data em que complete 18 anos, mesmo que seja no dia da eleição ou referendo, a sua inscrição passa a definitiva. Assim, constará dos respectivos cadernos eleitorais e poderá votar na freguesia de residência que conste no seu documento de identificação.
Continuam a ser emitidos cartões de eleitor?
Não. Porém os cartões já emitidos mantêm-se na posse dos seus titulares.
Como se sabe o número de eleitor?
// ATRAVÉS DA INTERNET
// VIA SMS
escreva a seguinte msg: "RE «espaço» nº de identificação civil «espaço» data de nascimento AAAAMMDD
(ex: RE 1444880 19531007 - e marque 3838).
// Também a Junta de Freguesia pode facultar-lhe o seu número de eleitor.
- O processo de recenseamento é suspenso nos 60 dias que antecedem cada ato eleitoral. -
- Saiba a sua situação em www.recenseamento.mai.gov.pt ou consultando a sua Junta de Freguesia. -
LICENÇAS
DE CANÍDEOS
Onde devo tratar do registo e/ou licença do meu cão/gato?
Deve tratar na secretaria da Junta de Freguesia.
Quando e quais os documentos necessários?
O registo deverá ser efectuado quando o canídeo ou gatídeo completar os 6 ou mais meses de idade, trazendo consigo o Cartão Nacional de identificação,do mesmo e o nº contribuinte do proprietário.
- A Licença é anual e deve ser renovada também na Junta de Freguesia, com os documentos atrás referidos e a vacina anti-rábica. -
- Os donos ou detentores de canídeos e ou gatídeos que atinjam 6 meses de idade, dispõem de 30 dias para proceder ao seu registo. -